Em resumo: um PPR (Plano de Poupança-Reforma) é uma poupança de longo prazo com vantagens fiscais. O que aplicar em 2026 desconta 20 % no IRS, até 400 € se tiver menos de 35 anos, 350 € entre os 35 e os 50 e 300 € acima dos 50 (EBF, art. 21.º). Para contar no IRS deste ano, a entrega tem de ser feita até 31 de dezembro. A lei prevê sete situações em que pode reembolsar o PPR, como a reforma ou ter 60 anos ou mais; para manter a dedução, as entregas têm também de ter pelo menos cinco anos. Valores em vigor a 10 de outubro de 2026: se o Orçamento do Estado mudar os limites, atualizamos este artigo.
Este é um artigo informativo do guia IRS e reforma. Não recomendamos nenhum PPR em concreto e não temos ligações pagas para estes produtos.
O que é um PPR
Um PPR é um produto de poupança pensado para a reforma. Entrega dinheiro quando quiser (de uma vez ou todos os meses) e a entidade que o gere aplica-o. Em troca de deixar o dinheiro aplicado durante anos, o Estado dá-lhe dois benefícios: desconto no IRS quando entrega e imposto mais baixo quando levanta.
Um PPR pode ser um seguro, um fundo de pensões ou um fundo de investimento, e a diferença conta muito para o risco (ASF):
| Forma | Garante o capital? | Quem supervisiona |
|---|---|---|
| Seguro de vida «não ligado» | Garante capital e pode garantir rendimento | ASF |
| Seguro de vida ligado a fundos de investimento | Normalmente não garante capital nem rendimento | ASF |
| Fundo de pensões (adesão individual a fundo aberto) | Pode ou não garantir capital e rendimento | ASF |
| Fundo de investimento PPR | Não garante capital; o valor sobe e desce com os mercados | Fora da plataforma da ASF |
Se o capital é garantido, o valor que entregou não desce, mas o rendimento fica limitado ao que o contrato prevê. Num fundo de investimento o capital não é garantido: pode valer mais ou menos do que entregou quando precisar do dinheiro.
Como funciona a dedução no IRS
O artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais diz que são dedutíveis à coleta «20 % dos valores aplicados no respectivo ano», por pessoa não casada ou por cada um dos cônjuges, com um teto que depende da idade:
| Idade a 1 de janeiro do ano da entrega | Dedução máxima | Valor a aplicar para chegar ao máximo |
|---|---|---|
| Menos de 35 anos | 400 € | 2 000 € |
| Dos 35 aos 50 anos | 350 € | 1 750 € |
| Mais de 50 anos | 300 € | 1 500 € |
A última coluna é só a conta: 20 % de 2 000 € são 400 €. Aplicar mais do que isso não aumenta a dedução.
Três regras do mesmo artigo que fazem diferença:
- Conta a idade a 1 de janeiro do ano em que faz a entrega (n.º 9). Quem fez 35 anos em março de 2026 ainda tem o teto de 400 € em 2026.
- Depois da reforma, deixa de haver dedução (n.º 10). As entregas feitas já reformado não descontam no IRS.
- Num casal, cada cônjuge tem o seu limite. Se os dois tiverem menos de 35 anos e cada um tiver o seu PPR, o casal pode deduzir até 800 €.
Exemplo (hipotético): a Ana, 32 anos, em Braga
A Ana (personagem fictícia) tem 32 anos e paga mais de 400 € de IRS por ano. Até 31 de dezembro de 2026 entrega 2 000 € no seu PPR. Na declaração de IRS de 2026, entregue na primavera de 2027, a dedução é de 400 € (20 % de 2 000 €).
Atenção: é uma dedução à coleta, ou seja, abate ao imposto que teria de pagar. Se o imposto da Ana já for muito baixo, pode não aproveitar os 400 € todos. A lei diz que a dedução se faz «nos termos e condições previstos no artigo 78.º» do Código do IRS, o artigo que junta todas as deduções à coleta. Confirme a sua situação no simulador do Portal das Finanças antes de decidir.
Quando pode levantar o dinheiro sem penalização
A lei dos PPR (Decreto-Lei 158/2002, art. 4.º, citado pela Autoridade Tributária na informação vinculativa 27083) permite o reembolso nestes casos:
- Reforma por velhice.
- Desemprego de longa duração do titular ou de alguém do agregado familiar.
- Incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de alguém do agregado.
- Doença grave do titular ou de alguém do agregado.
- A partir dos 60 anos de idade.
- Curso profissional ou superior do titular ou de alguém do agregado, quando gera despesa nesse ano.
- Pagamento de prestações do crédito à habitação própria e permanente.
Há ainda uma regra de tempo: para manter a dedução, além de uma destas situações, as entregas têm de ter pelo menos cinco anos (EBF, art. 21.º, n.º 4), salvo em caso de morte do titular.
O que acontece se levantar antes
Pode levantar um PPR a qualquer momento, nos termos do contrato. Mas fora das situações acima perde as vantagens fiscais:
- Devolve a dedução, com um acréscimo de 10 % por cada ano ou fração desde o ano em que deduziu (n.º 4). Exemplo (conta feita a partir da regra): deduziu 400 € e reembolsa fora das condições dois anos depois. A devolução é de 400 € mais 10 % por cada ano ou fração: 400 € + 2 × 40 € = 480 €. Como conta «ou fração», pode somar mais um ano; confirme com a Autoridade Tributária.
- O ganho paga 21,5 % de imposto autónomo em vez da taxa reduzida (n.º 5).
Além disso, o próprio PPR pode cobrar uma comissão de reembolso. Está na ficha do produto.
Quanto imposto paga no fim
Quando levanta dentro das condições da lei, o ganho (não o capital que entregou) é tributado assim (EBF, art. 21.º, n.º 3, alínea b):
- só dois quintos do rendimento contam para imposto;
- esses dois quintos pagam 20 %.
Na prática, cerca de 8 % sobre o ganho (2/5 × 20 %). Exemplo: se o PPR da Ana tiver ganho 3 000 € quando ela o levantar aos 60 anos, paga 3 000 € × 2/5 × 20 % = 240 € de imposto.
Quem receber o PPR em prestações regulares (como uma pensão) é tributado pelas regras das pensões, a categoria H do IRS (alínea a).
PPR, depósito ou certificados?
O PPR não é a única forma de poupar para a reforma. Compare com o que já tem:
- Um depósito a prazo garante o capital até 100 000 € por banco, mas não desconta no IRS e os juros pagam 28 %.
- Uma conta remunerada deixa o dinheiro disponível a qualquer momento, com juros que mudam.
- Os Certificados de Aforro são outro produto de poupança, emitido pelo Estado; a comparação com o PPR fica para um artigo próprio.
A diferença de fundo: contas e depósitos servem para dinheiro que pode ser preciso a qualquer momento; o PPR prende o dinheiro durante anos e só o deixa reembolsar sem perder as vantagens fiscais nas situações da lei.
Como comparar PPR (sem ranking)
Não publicamos «os melhores PPR»: isso seria uma recomendação de investimento. O que pode fazer é comparar com dados oficiais:
- Abra a plataforma de comparação de PPR da ASF, lançada ao abrigo da Norma Regulamentar n.º 11/2024-R. Mostra comissões (subscrição, transferência e reembolso), rendibilidade e indicador de risco (ASF).
- Veja primeiro se o capital é garantido e qual o nível de risco.
- Compare as comissões. Num produto para 20 ou 30 anos, 1 ponto percentual de comissão por ano pesa muito.
- Olhe para rendibilidades de vários anos, não só do último. Rentabilidades passadas não garantem rentabilidades futuras.
- Confirme se pode transferir o PPR para outra entidade e quanto custa.
Perguntas frequentes
Até quando tenho de pôr dinheiro no PPR para deduzir no IRS de 2026?
Até 31 de dezembro de 2026. A dedução diz respeito aos «valores aplicados no respectivo ano» (EBF, art. 21.º, n.º 2). Não deixe para o último dia: algumas entidades precisam de dias úteis para processar a entrega.
Quanto tenho de aplicar para ter a dedução máxima?
2 000 € com menos de 35 anos, 1 750 € dos 35 aos 50 e 1 500 € acima dos 50. É a dedução máxima (400 €, 350 € ou 300 €) a dividir por 20 %.
Um casal pode deduzir o dobro?
Sim, se cada um tiver o seu PPR. O limite é «por cada um dos cônjuges», de acordo com a idade de cada um.
Posso perder dinheiro num PPR?
Pode, se o PPR for um fundo de investimento ou um seguro ligado a fundos: o valor depende dos mercados. Os PPR em seguro «não ligado» garantem o capital. Confirme na ficha do produto e no indicador de risco da ASF.
Reformado pode deduzir o PPR?
Não. As entregas feitas depois da passagem à reforma não são dedutíveis (EBF, art. 21.º, n.º 10).
Posso usar o PPR para pagar a casa?
Sim, o pagamento de prestações do crédito à habitação própria e permanente é uma das sete situações da lei. Para manter a dedução, as entregas têm de ter pelo menos cinco anos. Pergunte à entidade que gere o PPR que documentos exige.
Ver também: Política editorial · IRS e reforma
Fontes verificadas
| Número / facto | Fonte | Verificado em |
|---|---|---|
| Dedução de 20 % dos valores aplicados; limites 400 € (< 35), 350 € (35–50), 300 € (> 50); por sujeito passivo ou por cada cônjuge | EBF, art. 21.º, n.º 2 (redação da Lei 31/2024), Portal das Finanças | 2026-10-10 |
| Idade a 1 de janeiro (n.º 9); sem dedução depois da reforma (n.º 10) | idem | 2026-10-10 |
| Devolução da dedução majorada em 10 % por ano ou fração; exceção de 5 anos + situação legal ou morte (n.º 4) | idem | 2026-10-10 |
| Reembolso fora das condições: 21,5 % autónomo (n.º 5) | idem | 2026-10-10 |
| Reembolso nas condições: 2/5 do rendimento a 20 % (n.º 3, b); prestações regulares pela categoria H (n.º 3, a) | idem | 2026-10-10 |
| Sete situações de reembolso (DL 158/2002, art. 4.º, n.º 1, alíneas a) a g)) | AT, informação vinculativa 27083 (cita o artigo) | 2026-10-10 |
| Formas de PPR (seguro não ligado, seguro ligado, fundo de pensões) e plataforma de comparação da ASF (NR 11/2024-R): comissões, rendibilidade, risco | ASF, nota de lançamento da plataforma | 2026-10-10 |
| 100 000 € de garantia por depositante e por banco (secção de comparação) | Banco de Portugal, Todos Contam — Depósitos a prazo (PDF) | 2026-10-10 |
| Juros de depósitos a 28 % (taxa liberatória) | CIRS, art. 71.º, n.º 1 + art. 5.º, n.º 2, b) | 2026-10-10 |
Notas de verificação: o texto consolidado do DL 158/2002 no Diário da República não abriu na verificação (página de erro); as sete situações foram lidas na citação literal da Autoridade Tributária. Os exemplos (2 000 €, 480 €, 240 €) são contas feitas a partir destas regras, não dados de mercado. Fundo de investimento PPR supervisionado pela CMVM: facto do regime geral, não lido numa página da CMVM nesta revisão.